A Diretoria do SINIC, no uso de suas atribuições está convocando os colegas à participarem das comemorações do DIA DO INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO, de acordo com a Lei 8.875 de 21 de Junho de 1996. E por isso desde já conta com sugestões.
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A REGULAMENTAÇÃO DO DIA DO INSTRUMENTADOR(A)
CIRÚRGICO(A):
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Lei nº 8.875/96 de 21 de junho de 1996 - Curitiba/PR; Lei nº 5.174/96 de 21 de junho de 1996 - Salvador/BA; Lei nº 5.633/96 de 20 de agosto de 1996 - Ponta Grossa/PR; Lei nº 3.649/96 de 28 de agosto de 1996 - Caicó/RN; Lei nº 1.1576/96 de 07 de novembro de 1996 - Estado do Paraná; Lei nº 1.421 de 28 de outubro de 1997 - Estado de Minas Gerais. |
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Como se vê a Entidade Sindical está lutando ao cumprimento da proposta almejada no período de 95/98. É por oportuno dizer (a) ao nobre Colega que muito há que se fazer ainda, mas juntos é possível continuarmos fortes e apostando nos desafios a serem conquistados. |
NOVIDADES
O
Presidente do Sinic foi convidado para participar da Formatura da Turma Extra
do Curso de Instrumentação Cirúrgica do Instituto São Gabriel, realizada
no dia 11 de agosto de 2000
Por
ocasião da Cerimônia Festiva pronunciou o seguinte:
Ilustríssima
Diretora do Curso de Instrumentação Cirúrgica São Gabriel.
Ilustríssimas
Professoras.
Prezados
Colegas.
O SINIC – Sindicato Nacional de Instrumentadores Cirúrgicos, tem envidado
irrestritos esforços quanto a Regulamentação da Profissão e pela
uniformização das Grades Curriculares dos Cursos de Instrumentação Cirúrgica,
níveis de 2º e 3º Graus, tendo sido encaminhado aos órgãos de competência
para apreciação e análise, o que sob a égide da nova Lei, sofrerá uma
reformulação no ensino e na pesquisa.
A vocês FORMANDOS queremos externar os sinceros cumprimentos pela árdua missão
de decidirem por mais esta profissão, que deverá ser abraçada com ética,
transparência e sabedoria. Ademais, a filiação perante a Entidade de Classe
tem como objetivo único e exclusivo de expressar a seguridade do exercício
profissional perante a Sociedade, ainda, que sem o poder de fiscalização
profissional, prestar esclarecimentos, informações e orientações perante
os órgãos públicos: executivo, legislativo e judiciário, o qual,
cumpre-nos informar de novas conquistas sob a anulação do Parecer 010/COREN-PR
no sentido de vetar os atos impeditivo, modificativo ou extintivo contra a
contratação ou viabilização da formação técnica dos profissionais em
Instrumentação Cirúrgica, sob pena de responsabilizar-se pela cominação
diária de 01 (um) salário mínimo, por dia, para cada ato que venha a Ter
sua existência no mundo causal e sensorial do direito, sentença proferida
pelo douto Juizo da Comarca da Capital.
Recentemente, o SINIC, implantou na INTERNET,
através da FAPESP, seu próprio domínio, renovação de HOME-PAGES, IMPLANTAÇÃO
DO LINUX/CONECTIVA dentre outros, que apreciado por aquele órgão, pode obter
o endereço : SINIC.ORG.BR
e o endereço e-mail: sinic@org.br, e ainda, encontra-se
em fase de implantação, o ADSL
para melhor atendimento de todos aqueles que nos procuram e tenham interesse
em realizar sua INSCRIÇÃO perante a Entidade de Classe, este procedimento
está sob verificação e análise, através do sistema de telecomunicação,
com contínuo controle de assistência técnica.