O que acontece no SINIC e com a nossa classe?



A REGULAMENTAÇÃO DO DIA DO INSTRUMENTADOR(A) CIRÚRGICO(A):

Lei nº 8.875/96 de 21 de junho de 1996 - Curitiba/PR;

Lei nº 5.174/96 de 21 de junho de 1996 - Salvador/BA;

Lei nº 5.633/96 de 20 de agosto de 1996 - Ponta Grossa/PR;

Lei nº 3.649/96 de 28 de agosto de 1996 - Caicó/RN;

Lei nº 1.1576/96 de 07 de novembro de 1996 - Estado do Paraná;

Lei nº 1.421 de 28 de outubro de 1997 - Estado de Minas Gerais.

Como se vê a Entidade Sindical está lutando ao cumprimento da proposta almejada no período de 95/98.

É por oportuno dizer (a) ao nobre Colega que muito há que se fazer ainda, mas juntos é possível continuarmos fortes e apostando nos desafios a serem conquistados.


NOVIDADES


  

       O Presidente do Sinic foi convidado para participar da Formatura da Turma Extra do Curso de Instrumentação Cirúrgica do Instituto São Gabriel, realizada no dia 11 de agosto de 2000.

Por ocasião da Cerimônia Festiva pronunciou o seguinte:

 

 

 

Ilustríssima Diretora do Curso de Instrumentação Cirúrgica São Gabriel.

Ilustríssimas Professoras.

Prezados Colegas.

 

 

     O SINIC – Sindicato Nacional de Instrumentadores Cirúrgicos, tem envidado irrestritos esforços quanto a Regulamentação da Profissão e pela uniformização das Grades Curriculares dos Cursos de Instrumentação Cirúrgica, níveis de 2º e 3º Graus, tendo sido encaminhado aos órgãos de competência para apreciação e análise, o que sob a égide da nova Lei, sofrerá uma reformulação no ensino e na pesquisa.  

     A vocês FORMANDOS queremos externar os sinceros cumprimentos pela árdua missão de decidirem por mais esta profissão, que deverá ser abraçada com ética, transparência e sabedoria. Ademais, a filiação perante a Entidade de Classe tem como objetivo único e exclusivo de expressar a seguridade do exercício profissional perante a Sociedade, ainda, que sem o poder de fiscalização profissional, prestar esclarecimentos, informações e orientações perante os órgãos públicos: executivo, legislativo e judiciário, o qual, cumpre-nos informar de novas conquistas sob a anulação do Parecer 010/COREN-PR no sentido de vetar os atos impeditivo, modificativo ou extintivo contra a contratação ou viabilização da formação técnica dos profissionais em Instrumentação Cirúrgica, sob pena de responsabilizar-se pela cominação diária de 01 (um) salário mínimo, por dia, para cada ato que venha a Ter sua existência no mundo causal e sensorial do direito, sentença proferida pelo douto Juizo da Comarca da Capital.  

        Inobstante, o SINIC, jamais deixou de dar continuidade em suas metas e objetivos, tanto assim, que está pleiteando a criação do CONSELHO FEDERAL DE INSTRUMENTADORES CIRÚRGICOS – COFIC, já registrado e em processo de apreciação nos demais órgãos de competência sob a égide legal.

       Recentemente, o SINIC, implantou na INTERNET, através da FAPESP, seu próprio domínio, renovação de HOME-PAGES, IMPLANTAÇÃO DO LINUX/CONECTIVA dentre outros, que apreciado por aquele órgão, pode obter o endereço : SINIC.ORG.BR e o endereço e-mail: sinic@org.br, e ainda, encontra-se em fase de implantação, o ADSL para melhor atendimento de todos aqueles que nos procuram e tenham interesse em realizar sua INSCRIÇÃO perante a Entidade de Classe, este procedimento está sob verificação e análise, através do sistema de telecomunicação, com contínuo controle de assistência técnica.

        Desta feita, é por oportuno relatar aos COLEGAS, que ao manifestarem o indevido de dizer que o SINIC, na pessoa do seu presidente, tem deixado de exercer esclarecimentos perante a classe quando o desenvolvimento da Entidade em prol de nossos profissionais, podem desconsiderar sob todo e qualquer efeito, vez que, muitos esforços tem sido envidado nessa árdua missão que é a Instrumentação Cirúrgica, pois a bem da verdade, tal manifestação se dá pelo próprio inconformismo daqueles que frustradamente demonstram a incompetência no real exercício de suas próprias funções. No entanto, admite-se que na maioria das vezes usamos estratégias para almejar alternativas e estabelecer com seguridade o alvo dos seus objetivos que com a divulgação, podem ceifar inexcrupulosamente os interesses da classe, mesmo porque, os imprescindíveis atos e posturas, devem culminar de críticas, mas com sabedoria, e não de sinônimos que possam depreciar a sua própria conjuntura profissional.

        Assim, ilustres Professores, é dever soberano, moral e ético, no seu estrito cumprimento do ensino, inclusive como exemplo a seus alunados, o exercício da transparência de nossos resultados, e acima de tudo, exercer estratégias de motivação contínua, na realização de eventos paralelos, como: encontros, seminários dentre outros, além da filiação perante a Entidade de Classe respectiva, preceito este, basal da formação e qualificação profissional que é exercida dentro dos bancos escolares, e jamais, apropriar-se do comodismo e inconformismos, esperando  iniciativas de uma minoria sob a maioria. Neste mesmo sentido, cabe destacar as vocês Colegas, o uso de metodologias e dinâmicas que possa enaltecer o desenvolvimento técnico-profissional da Instrumentação Cirúrgica nos diversos seguimentos cirúrgicos, pois querer ignorar a existência é o mesmo que omitir sua própria essência.

         Digníssimos Colegas, muito há que se fazer em prol de nossa profissão, novas conquistas a serem almejadas, dar continuidade na assistência jurídica e contábil com salários compatíveis, assistência médica e odontológica entre outras, exercer informativos eletrônicos e periódicos com ampla divulgação nos meios de comunicação, portanto, filiar-se perante a Entidade de Classe não se trata de satisfazer caprichos individualizados ou de uma minoria, mas assumir para todo e qualquer efeito as nossas próprias responsabilidades.

 

 

sinic@sinic.org.br

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